Disciplina, no âmbito do Grupo GP de Segurança e Serviços, o instituto da Sindicância, e estabelece o rito de sua instauração, instrução e decisão, tendo como objeto definir eventual responsabilidade funcional de colaborador do Grupo GP no curso de regular contrato de trabalho, e dá outras providências.
O Presidente do Grupo GP de Segurança e Serviços Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando pertinente regulamentar a apuração de transgressões leves, médias e graves, estas últimas previstas no art. 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como eventuais violações ao Código de Conduta vigente, resolve baixar a presente Instrução Normativa:
Art. 1º Sempre que constatada qualquer falta, transgressão ou irregularidade de parte do colaborador, ou a ele atribuída, o fato deverá ser formal ou informalmente comunicado, cabendo apuração por meio de Sindicância.
Art. 2º A Sindicância será instaurada por ato do Diretor de Operações, instruída e conduzida por Comissão de Sindicância, observando-se, para sua legalidade e legitimidade, o seguinte roteiro e tramitação:
I- O Diretor de Operações determinará a instauração por delegação do Presidente do Grupo GP, mediante Portaria de Instauração, na qual haverá a designação de no mínimo 02 (dois) e no máximo 03 (três) membros para comporem a Comissão de Sindicância, a ser presidida pelo integrante mais antigo na Empresa.
a) O presidente do Grupo GP determinará a apuração por meio de Despacho, que será acompanhado da notitia e/ou expedientes e documentos sobre o fato;
b) O Despacho acima referido deverá ser autuado junto à Portaria de Instauração e anexado à documentação inaugural do apuratório;
c) Na elaboração do Despacho determinante é vedada qualquer indicação nominal e/ou preferência para a composição da Comissão de Sindicância.
II- Os membros da Comissão de Sindicância deverão possuir preferencialmente formação jurídica e, na impossibilidade, no mínimo seu Presidente deverá ser bacharel em Direito.
III- A Portaria de Instauração constituirá a peça inaugural da Sindicância, onde será identificado nominalmente o colaborador infrator e descrito, de forma sucinta, o fato a ser investigado [vide Modelo - Anexo I].
IV- O Presidente da Comissão de Sindicância poderá, a seu critério, designar um colaborador para atuar como Secretário, a quem compete organizar, digitar termos, expedir documentos, fazer cumprir os prazos, agendamentos e demais atos decididos e a critério do Colegiado [vide Modelo – Anexo II].
V- A designação de que trata o inciso IV é facultativa, podendo qualquer um dos membros da Comissão funcionar como Secretário, caso em que se dispensará o preenchimento do modelo do Anexo II.
VI- A Comissão se reunirá para determinar o início dos trabalhos, elaborando Ata de Instalação [vide Modelo – Anexo III], e na sequência expedirá Nota de Instauração dirigida à pessoa do sindicado em 03 (três) vias, colhendo-se do mesmo a assinatura de recebimento em 02 (duas) vias, que serão, após, anexadas ao procedimento [vide Modelo - Anexo IV].
VII- A Nota de Instauração será acompanhada de 01 (uma) cópia da Portaria de Instauração, para entrega física ao destinatário, a quem será facultada ampla defesa, conforme art. 3º, alíneas "a" a "d".
VIII- O prazo regulamentar para a conclusão da Sindicância será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante exposição fundamentada da Comissão de Sindicância, justificando as razões que impõem a dilação.
a) A exposição de que trata o inciso VIII deverá ser encaminhada ao Diretor de Operações, o qual, caso defira o pedido, fixará novo prazo de 30 (trinta) dias para a finalização do procedimento;
b) A prorrogação deverá ser oficialmente comunicada ao presidente do Grupo GP, para acompanhamento.
IX- Os autos da Sindicância deverão ser organizados em ordem cronológica de entrada, com numeração crescente aposta por carimbo na margem superior direita de cada documento após a capa, rubricando-se cada número de página até o limite de 250 páginas por volume, abrindo-se novo volume ao alcançar esse limite.
X- Os autos da Sindicância deverão ser reproduzidos uma vez, constituindo-se os originais em (1ª) primeira via e as cópias em (2ª) segunda via.
XI- Declaração, boletim de ocorrência policial, relato, denúncia, queixa, registro em livro de ocorrência ou qualquer outro documento motivador da investigação será autuado juntamente com a Portaria, sendo acostado sequencialmente aos autos.
XII- As audiências realizadas pela Comissão de Sindicância serão decididas e agendadas em reunião da qual será elaborada Ata de Reunião, que conterá as deliberações e/ou decisões da Comissão, bem como data e horário de oitivas e demais diligências a serem realizadas [vide Modelo – Anexo V].
XIII- As testemunhas pessoais deverão ser convocadas a prestar declarações por meio de Notificação extraída em 03 (três) vias, firmadas pelo presidente da Comissão [vide Modelo - Anexo VI].
a) No ato de entrega da Notificação a testemunha assinará o recebimento em 02 (duas) vias, restituindo-as, ficando com a 3ª (terceira) via em seu poder;
b) As vias da Notificação à testemunha com assinatura de recibo serão anexadas ao procedimento;
c) O não comparecimento, a falta ou desídia da testemunha/colaborador à audiência previamente marcada, após regularmente notificado, serão considerados transgressão/violação ao dever de lealdade preconizado no Código de Conduta;
d) Será tolerada a falta ou não comparecimento desde que haja motivo justificado, de ordem médica ou não, que comprove a impossibilidade da presença da testemunha na data aprazada, devendo ser reagendada nova audiência.
XIV- Na instrução da Sindicância a Comissão poderá juntar documentos físicos, tecnológicos e de mídia de qualquer natureza (e suas cópias), desde que não cobertos por sigilo, de modo a fortalecer a produção da prova e da verdade real.
XV- Se existentes, visando à instrução do feito e o esclarecimento do fato, documentos acessórios de natureza policial (laudo pericial, boletim de ocorrência, relatório, folha de antecedentes, queixa-crime etc.) poderão ser requeridos pela Comissão e anexados aos autos da Sindicância.
XVI- O Presidente, os Membros e o Secretário da Comissão desempenharão suas atividades de rotina na Empresa, paralelamente à sua atuação na Sindicância sendo, entretanto, liberados e autorizados, em caráter prioritário, para os encargos relacionados à Sindicância no decurso da instrução e até seu encerramento.
Art. 3º A Sindicância interna para apuração de falta grave é instrumento de cunho administrativo, visa apurar o fato, apontar eventual autoria e definir a responsabilidade do colaborador do Grupo GP, nela sendo garantidos a ampla defesa e o contraditório, pessoalmente ou por advogado constituído.
a) No caso de violação a que sejam cominadas penalidades de advertência escrita ou suspensão disciplinar, será facultado ao Sindicado defender-se preliminarmente, por escrito, bem como juntar documentos e indicar testemunhas de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Instauração;
b) Sendo atribuída ao colaborador a prática de irregularidade, ilícito grave ou de quaisquer das figuras típicas do art. 482 da CLT, será facultado ao Sindicado defender-se preliminarmente, por escrito, bem como juntar documentos e indicar testemunhas de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Instauração;
c) Para efeitos do caput parte final, as sessões de oitiva de testemunhas poderão ser acompanhadas pela defesa, que delas será notificada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
d) Na hipótese das alíneas “a” a “c”, todos os depoimentos e documentos produzidos integrarão a fase de instrução, devendo, uma vez apreciados, ser mencionados no Relatório Final.
Art. 4º. Em quaisquer das hipóteses do artigo anterior, havendo repercussão do fato administrativo na esfera criminal, a Comissão de Sindicância encaminhará, via ofício, cópia integral dos autos à autoridade policial competente.
Art. 5º Ao concluir a apuração, a Comissão deverá elaborar Relatório Final, assinado por todos os membros, e Parecer Conclusivo, firmado por seu Presidente, sobre o resultado da investigação, remetendo os autos para a área Jurídica, nos seguintes termos:
I- Se confirmada a prática de falta grave punível com demissão por justa causa, formalizar o enquadramento do Sindicado em quaisquer das violações tipificadas nas alíneas “a” a “l”, ou parágrafo único do art. 482 da CLT;
II- Sendo constatado o cometimento de falta não passível de demissão, propor a penalidade de advertência escrita, com base no art. 8º, parágrafo único, ou de suspensão disciplinar, no prazo-limite do art. 474, todos da CLT;
III- Propor alternativamente (a) a remessa de cópia dos autos a outras autoridades competentes, se constatada repercussão penal, fiscal, trabalhista, tributária etc.; ou (b) o arquivamento da Sindicância por falta de provas, inexistência do fato ou negativa de autoria;
IV- Havendo discordância de um ou mais membros quanto às conclusões exaradas pela Comissão, o membro discordante fará Relatório circunstanciado em separado, expondo suas razões, sendo este apensado aos autos principais, para os efeitos legais. O Relatório discordante sujeita-se à decisão da maioria simples dos membros da Comissão.
Art. 6º O encerramento da Sindicância dar-se-á com a lavratura de Ata de Encerramento, a ser assinada por todos os membros da Comissão, com remessa da 1ª (primeira) via à área Jurídica e, após, o arquivamento da 2ª (segunda) via em setor específico do Comitê de Conduta [vide Modelo – Anexo VII].
Art. 7º Ocorrendo arquivamento por qualquer das situações descritas no art. 5º, inc. III, alínea “b”, a Sindicância somente poderá ser revista ou desarquivada em caráter excepcional, diante de fato novo relevante, mediante requerimento fundamentado do presidente do Grupo GP, de representante da área Jurídica ou por decisão majoritária do Comitê de Conduta.
Art. 8º Os prazos previstos nesta Instrução Normativa serão contados em dias corridos, não se computando o dia inicial e prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando incidir em sábado, domingo ou feriado.
Art. 9º O cumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa será atestado a) prioritariamente, pelo Secretário; ou b) pelo presidente da Comissão, por meio de Declaração de Conformidade [vide Modelo – Anexo VIII].
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Grupo GP de Segurança e Serviços, ouvidos o Comitê de Conduta e a área Jurídica.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em portal eletrônico do Grupo GP de Segurança e Serviços.
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José Jacobson Neto
Presidente do Grupo GP de Segurança e Serviços
O Diretor de Operações do Grupo GP de Segurança e Serviços, por expressa delegação do Presidente do Grupo GP, tendo em vista o Comunicado de ___ de ____ de 2018 e na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 01-GP, de 2017, considerando os fatos descritos e visando a apuração cabal do quanto relatado, RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância Administrativa, com base no art. 2º, inc. I, da IN citada, para apurar os fatos contidos na ______________________________, onde é relatada a possível prática de violação ao Código de Conduta do Grupo GP pelo colaborador _______________________, brasileiro, casado, RG nº _____________, CTPS nº __________, o qual teria, nos últimos 06 meses, dado causa a sucessivos desvios de numerário da filial de Guarulhos (SP) da Empresa, resultando em prejuízo financeiro da ordem de _____ mil reais, fato que configura, em tese, a transgressão prevista no art. 482, inc. ___ da CLT, sujeitando o infrator às penalidades de lei.
II – Designar para compor a Comissão de Sindicância como Membros os senhores ___________________, ______________ e __________________, sendo presidida pelo primeiro.
III – Autuem-se a esta, preliminarmente, os seguintes documentos:
1. Informação originária do Diretor Financeiro;
2. Comunicado de desfalques expedido pelo setor de Contabilidade;
3. Cópias de extratos bancários referentes às operações relatadas;
4. Demais documentos instrutórios considerados úteis.
Cumpra-se.
São Paulo (SP) _____ de _________ de 2018.
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Diretor de Operações
O Presidente da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº _____-2018, nos termos do art. 2º, inciso IV da Instrução Normativa nº 01-GP, de 2017,
RESOLVE:
I – INDICAR e DESIGNAR o colaborador _______________________, lotado na _________________, para desempenhar as funções de Secretário na Sindicância nº _____-GP.
II – COMUNIQUE-SE ao superior imediato do ora designado, para os efeitos de praxe.
III – INFORME-SE ao Diretor de Operações e ao Presidente do Grupo GP, para conhecimento.
São Paulo (SP), ______ de ___________________ de 2018.
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Presidente da Comissão de Sindicância
Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de dois mil e dezoito, na Sala nº ___ situada na sede do Grupo GP de Segurança e Serviços, localizada nesta cidade de São Paulo (SP), presentes _________________________, ____________________________ e ________________________, respectivamente Presidente e Membros da Comissão de Sindicância nº _____-GP, designados através da Portaria nº _____, do Senhor Diretor de Operações do Grupo GP, tiveram início os trabalhos relacionados à apuração dos fatos mencionados na aludida Portaria, deliberando-se, preliminarmente: I. DAR POR INSTAURADA a Sindicância nº _____-GP, objetivando apurar a responsabilidade funcional do colaborador ______________________ na irregularidade que lhe é atribuída; II. DETERMINAR a autuação da Portaria ____-2018, do Despacho determinativo do Presidente do Grupo GP, dos expedientes que o acompanham e demais documentos conhecidos; III. NOTIFICAR o referido colaborador da instauração do presente feito, expedindo-se Nota de Instauração; IV. SOLICITAR ao setor de Recursos Humanos (RH) folha de assentamentos e dados funcionais do Sindicado; V. NOTIFICAR e convocar as pessoas que saibam ou possam saber dos fatos, a fim de que prestem esclarecimentos nestes autos; e VI. REALIZAR todos os demais atos necessários ao cabal esclarecimento dos fatos em apuração, bem como os que lhes forem correlatos. Nada mais havendo, determinou o Presidente que se encerrasse a presente ATA que, lida e achada conforme, assina com os demais Membros e comigo ________________, Secretário, que a lavrei.
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Presidente
________________________________
1º Membro
________________________________
2º Membro
________________________________
Secretário
Da: Comissão de sindicância
Ao: senhor ___________________________________
RG: ____________ CPF: ________________________
Cargo: _______________________________________
Unidade de lotação: _________________________
Endereço residencial: ________________________
O Presidente da Comissão de Sindicância nº ___-GP, na forma prevista no art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 01-GP, de 2017, conforme determinação exarada no Despacho nº ______, do Diretor de Operações do Grupo GP de Segurança e Serviços, COMUNICA a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de Vossa Senhoria, tendo como objeto apurar o fato descrito na Portaria de Instauração (cópia anexa).
Faculta-se a Vossa Senhoria defender-se preliminarmente, podendo apresentar, por escrito, esclarecimentos de seu interesse sobre o fato, bem como juntar documentos e indicar testemunhas, nos termos do art. 3º, alíneas "a" e "b" da norma citada, no que couber.
São Paulo (SP), _____ de _____________ de 2018.
________________________________
Presidente da Comissão de Sindicância
RECIBO:
Declaro ter recebido a presente Nota de Instauração, firmando-a em 02 (duas) vias, para os efeitos legais.
Em _____ de _________ de 2018.
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Assinatura
Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de dois mil e dezoito, na Sala nº ___ situada na sede do Grupo GP de Segurança e Serviços, localizada nesta cidade de São Paulo (SP), onde presentes se encontravam o senhor Presidente e os Membros da Comissão de Sindicância nº _____-GP, designados através da Portaria nº _____, do Senhor Diretor de Operações do Grupo GP, estando referida Comissão reunida, foi deliberada a seguinte pauta de trabalho: a) convocar para prestar Declarações o colaborador ___________________, às ___ horas do dia _____ de ________ de 2018; b) convocar para prestar Declarações o colaborador _________________, às ____ horas do dia _____ de ________ de 2018; c) anexar aos autos da Sindicância os documentos remetidos pelo Banco ________, para análise comparativa; e d) outras providências consideradas pertinentes.
Nada mais havendo, mandou o Presidente da Comissão encerrar a presente ATA que, lida e achada conforme, assina com os demais membros e comigo, Secretário, que a lavrei.
________________________________
Presidente
________________________________
1º Membro
________________________________
2º Membro
________________________________
Secretário
Da: Comissão de sindicância
Ao: Senhor ____________________________________
RG: ____________ CPF: _________________________
CARGO: ________________________________________
Unidade de lotação: __________________________
Endereço residencial: _________________________
Pelo presente, conforme disposto no art. 2º, inciso XIII, da Instrução Normativa nº 01-GP, de 2017, o Presidente da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº ____-2018, com a finalidade de apurar infração disciplinar atribuída ao colaborador ___________________________, NOTIFICA e convoca Vossa Senhoria a comparecer perante esta Comissão para prestar esclarecimentos no interesse da apuração, em Termo de Declarações, na forma abaixo:
Data: ____ de ________________ de 2018
Horário: 14h 30min
Local: ____________________________
________________________________
Presidente da Comissão de Sindicância
RECIBO:
Declaro ter recebido a presente Notificação, firmando-a em 02 (duas) vias, para os efeitos legais.
Em _____ de _________ de 2018.
________________________________
Assinatura
Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de dois mil e dezoito, na Sala nº ___ situada na sede do Grupo GP de Segurança e Serviços, localizada nesta cidade de São Paulo (SP), onde presentes se encontravam o senhor Presidente e os Membros da Comissão de Sindicância nº _____-GP, designados através da Portaria nº _____-2018, do Senhor Diretor de Operações do Grupo GP, estando referida Comissão reunida, e considerando que o procedimento foi concluído com a elaboração de Relatório Final e Parecer Conclusivo, estando em conformidade com o art. 5º da Instrução Normativa nº 01-GP, de 2017, foi deliberado dar por ENCERRADOS os trabalhos relativos à presente Sindicância, com a remessa dos autos às esferas competentes. Nada mais havendo, mandou o Presidente encerrar a presente ATA que, lida e achada conforme, assina com os demais Membros e comigo, Secretário, que a lavrei.
São Paulo (SP), _____ de _____________ de 2018.
________________________________
Presidente da Comissão de Sindicância
Conforme disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 01-GP, e na melhor forma do direito, DECLARO, após análise técnica, que no aspecto formal a presente Sindicância atendeu ao regramento da mencionada Instrução Normativa, particularmente no que se refere aos prazos, comunicações, notificações, assentamentos funcionais, coleta de depoimentos, instrução, defesa e relatório final, estando apta a produzir os efeitos legais de praxe.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.
São Paulo (SP), _____ de __________ de 2018.
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Secretário ou presidente da Comissão de Disciplina