O GRUPO GP DE SEGURANÇA E SERVIÇOS sempre pautou a condução dos seus negócios por uma ética empresarial que, ao longo do tempo, forjou sua honestidade, lisura, respeito e tratamento social justo.
Hoje confiamos aos líderes de nossas Unidades e a todos os colaboradores a responsabilidade de agir de acordo com esses padrões de comportamento, mantendo um ambiente de confiança e fortalecendo nosso crédito por meio das nossas ações no dia a dia.
No momento em que criamos e implantamos o Código de Conduta, mais do que o cumprimento destas regras, espero que todos reflitam serenamente sobre suas orientações, de modo que elas se tornem uma relevante fonte de inspiração e de consulta para todos os nossos integrantes.
O Código foi elaborado para dar visibilidade aos princípios que orientam nossa forma de atuar como Empresa e pretende servir como referência para uma atuação que conjugue os interesses formais e informais da Empresa com os interesses legítimos do público com os quais ela se relaciona, considerando, ainda, o compromisso de criar valor para o GRUPO GP DE SEGURANÇA E SERVIÇOS e para nossa clientela em geral.
Nesse sentido, temos aqui um valioso instrumento de governança, que compartilha com integrantes do Grupo, de forma clara e didática, a postura que é esperada de todos os que aqui trabalham. Ele também indica quais são os canais existentes para informar ou denunciar qualquer ação inadequada, inapropriada ou desleal eventualmente identificada, garantindo-se confidencialidade no trato do assunto.
Inspirado nos valores e métodos de gestão do Grupo GP, o Código expressa o inarredável compromisso da Empresa com a ética – valor a ser construído e cultivado com afinco no dia a dia de nossas atividades.
Pretende-se, assim, assegurar uma postura empresarial íntegra, capaz de gerar um ambiente de negócios saudável e oferecer mecanismos institucionais para uma sociedade mais justa.
José Jacobson Neto
Presidente do Grupo GP de Segurança e Serviços
Dilemas éticos
Código de Conduta e sua aplicação
Linha Ética
Comitê de Conduta
Violações ao Código
Medidas disciplinares
Relacionamentos internos e sinergias
Relacionamento com acionistas
Conflitos de interesses
Assédio
Saúde, segurança e meio ambiente
Uso de álcool e de drogas, porte de armas, comercialização de mercadorias e conteúdo inadequado
Sigilo de informações e informações privilegiadas e estratégicas
Relacionamento com concorrentes e a Lei Antitruste
Relacionamento com parceiros comerciais
Relacionamento com a comunidade
Relacionamento com o governo
Participação política e doações
Relacionamento com fornecedores
Brindes, entretenimento e hospitalidade
Imprensa
Imagem e reputação
Patrimônio da empresa
Segurança da informação
Propriedade intelectual e confidencialidade
Regras anticorrupção
Todas as pessoas estão sujeitas a vivenciar um ou mais dilemas éticos e controversos em sua trajetória. Obviamente não é a regra, mas a exceção. Sempre que isso ocorrer, pergunte a si mesmo:
O FATO OU A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM ...
A lei, a ética e a moral?
As políticas e normas?
Meus valores pessoais?
COMO EU ME SENTIRIA CASO MINHA DECISÃO ...
Fosse divulgada?
Aparecesse na imprensa e nas mídias sociais?
Fosse exposta à minha família?
Prejudicasse ou colocasse alguém em risco?
Aplicações;
Gestão e modificações;
Linha ética;
Comitê de conduta;
Violações ao código.
Inspirado nos valores de gestão, o Código de Conduta do GRUPO GP DE SEGURANÇA E SERVIÇOS representa nosso compromisso com a ética e a conduta empresarial íntegra. É um importante instrumento de governança e deve servir como um guia para a compreensão da postura que esperamos de todos nossos integrantes no dia a dia de suas atividades. Além disso, ele aponta a forma apropriada de relatar eventual ação suspeita ou clara violação.
O Código se aplica obrigatoriamente a todos os nossos colaboradores e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não negociáveis. Dessa forma, é muito importante que você compreenda na íntegra todos os capítulos. Para ajudá-lo, cada capítulo conta com as seções CONHECENDO MAIS, NOSSAS EXPECTATIVAS e EXEMPLO.
A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade do presidente do Grupo GP de Segurança e Serviços. Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas pelo canal competente do portal da Empresa na intranet ou, por escrito, à esfera superior de comando.
Além de servir como guia de orientação a todos os colaboradores, o Código é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades de todas as partes interessadas, refletindo nossos valores e a nossa cultura organizacional.
Esperamos de você estrita observância do padrão de conduta ética descrita no presente Código. Todos os colaboradores, gestores e administradores devem aderir ao Código e nossos parceiros e fornecedores devem ser incentivados a adotarem princípios e normas semelhantes. Todos poderão aderir ao Código por meio de assinatura. Contamos que você conheça e aplique não somente as diretrizes aqui estabelecidas, mas também as políticas e os procedimentos relacionados às suas atividades na Empresa.
Repudiamos qualquer forma de punição, ação disciplinar ou retaliação contra quem exponha ou coopere para dirimir assuntos referentes à conduta empresarial. Caso isso ocorra, informe a seus superiores ou relate o fato na Linha Ética.
Tenho dúvidas sobre a aplicação dos conceitos do Código e se os colegas e os gestores levarão a sério as questões nele abordadas.
No Grupo GP, temos como referência os mais elevados padrões de integridade, transparência e confiabilidade. Mantemos uma estrutura apta a lidar com os desafios e esperamos de nossos colaboradores que não compactuem com atitudes ou atos antiéticos ou que contrariem a política corporativa vigente. Todas as questões de interesse institucional, por conseguinte, serão abordadas e decididas dentro de rígido padrão de seriedade, gerando credibilidade no resultado.
Para conhecer, analisar e decidir qualquer assunto alusivo ao Código de Conduta, o Grupo GP mantém um canal denominado Linha Ética, que pode ser acessado pelo público interno, restritamente.
Imparcial e transparente, a Linha Ética garante a confidencialidade das informações, preserva a identidade das pessoas envolvidas e promove um ambiente melhor para todos. Por meio dela, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento do Código de Conduta. Ao fazer uma denúncia, você pode ainda escolher permanecer no anonimato.
Para entrar em contato com a Linha Ética, você pode escolher uma das formas disponibilizadas pelo canal: por telefone(11 3059-7099) ou por e-mail privativo (denuncia@grupogp.com) disponibilizado na intranet da Empresa. Nele é possível encaminhar uma denúncia, fazer questionamentos e acompanhar o andamento de uma demanda já apresentada.
A Linha Ética está disponível tanto para esclarecer dúvidas relativas à interpretação do Código de Conduta como para fazer reclamações e relatos de violação deste Código, como possíveis atos de corrupção ou qualquer outro procedimento antiético. As denúncias realizadas por meio dos canais da Linha Ética são automaticamente dirigidas para uma entidade qualificada e especializada. Se for pertinente, a denúncia será posteriormente remetida ao Comitê de Conduta, ao qual cabe analisar e propor eventuais medidas corretivas.
Sempre que o fato descrito relacionar-se a fraude ou suborno que envolva colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais, será imprescindível que esteja instruído com imagens, se possível, e demais dados que possam comprovar o alegado.
Tratando-se de um canal exclusivo para relatos, denúncias e esclarecimentos relacionados ao Código de Conduta, a Linha Ética deve ser utilizada com responsabilidade e seriedade. Ao vivenciar eventual situação não muito clara, havendo dúvidas sobre a conduta a ser adotada, informe o seu superior imediato.
Caso o assunto seja sensível e possa gerar constrangimento, você pode buscar orientação junto ao representante de Recursos Humanos da sua Unidade ou, sendo grave a questão, acione diretamente o Comitê de Conduta por meio de um dos canais da Linha Ética.
Tenho a preocupação de que meu superior imediato ou mesmo meu gerente fique incomodado e que eu sofra punição se entrar em contato com o serviço de aconselhamento da Linha Ética.
Repudiamos qualquer forma de retaliação feita contra quem exponha uma preocupação genuína. Todas as alegações de retaliação serão minuciosamente investigadas. A retaliação resultará em ações disciplinares, que podem incluir a demissão. Dessa forma, esperamos que você procure sem temor o serviço e também que relate caso venha a sofrer qualquer tipo de retaliação.
Com o objetivo de promover a disseminação do Código, supervisionar as aplicações de medidas disciplinares e zelar pela cultura ética em todos os nossos negócios, o Comitê será composto por pessoas qualificadas e aptas para a abordagem de questões relacionadas ao possível desvio de conduta e de integridade de maneira geral. As denúncias recebidas pela Linha Ética serão repassadas ao Comitê de Conduta, que será responsável por determinar a adoção das medidas cabíveis ao caso e ainda:
I - Garantir sua aplicabilidade;
II - Promover a atualização e revisão periódica do Código de Conduta;
III- Tomar decisões administrativas nos casos mais graves de violação;
IV- Emitir recomendações sobre situações de potencial conflito de interesses entre partes relacionadas;
V - Assegurar a existência e manutenção da Linha Ética como um canal de comunicação permanente e direto com o Comitê de Conduta.
O Comitê de Conduta é um órgão executivo e será composto pelo presidente da Empresa, pelo menos dois advogados e um representante do Departamento de Recursos Humanos. Outros especialistas poderão ser convocados conforme a necessidade.
Havendo alegação de envolvimento de membro da Diretoria, deverá o Comitê encaminhar a questão ao presidente do Grupo GP, garantindo-se neutralidade e isenção sobre o assunto. O alinhamento/equilíbrio das decisões deverá ser pactuado em consenso entre os membros do Comitê de Conduta, com o auxílio da área jurídica, de recursos humanos e da Linha Ética, de forma a aplicar a casos congêneres a mesma jurisprudência ou prática administrativa já consolidada sobre a matéria.
Esperamos que você ajude a promover e consolidar, na Empresa e no decorrer de suas atividades laborais, o respeito, o cumprimento e o aprimoramento deste Código de Conduta. Conhecendo a missão e as responsabilidades do Comitê e as práticas e posturas nele inseridas, você poderá contribuir para que tais práticas sejam observadas e acatadas pelos seus pares. Sempre que identificar uma conduta inadequada ou que gere questionamento ético-moral, procure seu superior imediato ou, se for o caso, entre em contato com a Linha Ética.
Realizei um relato na Linha Ética no mês passado, porém, nada aconteceu. Soube também que houve reunião do Comitê de Conduta, e não recebi qualquer retorno. Estou realmente desapontado com o resultado. Por que me importar em expor questões no futuro?
Todos os relatos e as questões expostas na Linha Ética passam por um processo de análise e de busca de elementos probatórios disponíveis. Alguns casos podem demandar mais tempo para serem investigados do que outros. Por motivos de privacidade, não há como manter o usuário sempre atualizado sobre o resultado exato de um problema levantado.
No entanto, se após decorrido tempo razoável, você achar que o assunto não foi abordado de forma adequada, entre em contato novamente com o serviço para verificar o andamento da questão objeto de seu relato.
Deixar de cumprir as normas do Código de Conduta é uma atitude inadequada, aqui vista como um assunto grave que deve ser relatado e tratado, podendo resultar em medida disciplinar. A existência de normas, políticas e procedimentos é condição fundamental para assegurar a credibilidade da vida empresarial.
Todos são responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas.
As medidas corretivas dependerão da gravidade da violação e de outras circunstâncias relevantes. Importante ressaltar que casos de transgressão que incluam uma infração à lei ou crime serão encaminhados à autoridade policial competente.
Caso você presencie ou tenha ciência de uma violação, ou transgressão ao Código, esperamos que exponha o assunto de imediato ao seu superior direto.
Caso a violação o inclua, ou tenha reflexo em atividade específica de sua função, procure o gerente de sua Unidade, o representante do setor de Recursos Humanos ou da Linha Ética para expor a situação.
Investigações internas podem incluir aspectos procedimentais de alta complexidade e, por essa razão, somente podem ser conduzidas pela equipe apropriada.
Vejo que uma série de políticas não são respeitadas na íntegra. Cheguei a discutir o assunto com meu chefe, mas ele disse que algumas coisas são culturais e, por isso, é prática na Empresa não seguir. Isso é uma violação ao Código?
Sim, a tradição e a cultura da Empresa determinam o papel e as responsabilidades de cada colaborador ante a gama de atividades desempenhadas. Mas tradição e cultura empresarial não devem sobrepor-se às normas instituídas e, assim, descumprir uma determinada regra constitui afronta ao Código de Conduta. Se você tiver conhecimento de uma política ou norma que não é cumprida, deve relatar sucintamente o fato na Linha Ética.
As medidas disciplinares têm por objetivo definir regras que assegurem o atendimento dos padrões de comportamento exigidos de cada integrante da Empresa. Sua aplicação, portanto, deverá ocorrer sempre que constatado um ou mais comportamentos em desacordo com esse padrão. As sanções terão como base a gravidade da transgressão/violação, bem como o exame de outras circunstâncias relevantes, e se constituem de:
1. Advertência verbal ou por escrito;
2. Suspensão disciplinar;
3. Demissão com ou sem justa causa.
A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à apuração formal da falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração mais profunda dos fatos, de forma a melhor definir responsabilidades.
Nesse sentido, todas as apurações envolvendo integrantes do Grupo GP serão realizadas por meio de Sindicância, instrumento formal, escrito, conduzido por Comissão de Sindicância e, portanto, desprovido do caráter de pessoalidade. Esse instrumento legal será disciplinado por meio de Instrução Normativa própria, a ser disseminada no portal da Empresa, revestindo-se de caráter obrigatório sempre que o fato descrito, ou conhecido, e suas circunstâncias, exijam elucidação e individualização da conduta a ser aferida.
Caso seja identificada qualquer disfunção em determinada norma, o empregado deverá comunicar ao seu superior imediato o qual, considerando pertinente, solicitará a adequação ou a revisão dessa norma ao setor competente. Da mesma forma, você pode solicitar orientação a seu superior imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou de recursos adequados, não consiga ou considere impraticável cumprir a norma. Ao chefe imediato, uma vez demandado, cumpre encaminhar a questão a um nível adequado da organização, por meio da área Jurídica ou outra vinculada à matéria, visando obter uma solução definitiva.
Muitos procedimentos inadequados ocorrem porque a pessoa não tem a informação completa, ou não entende a informação que detém ou, ainda, porque se sente pressionada a finalizar alguma atividade. Você deve compreender os postulados deste Código e, assim, auxiliar os que eventualmente detenham alguma compreensão errônea acerca destes princípios.
Um colega de trabalho foi demitido por ter violado uma política, mas soube que outro empregado que fez algo semelhante recebeu apenas uma advertência. Como o Comitê de Conduta atua? Houve falha de sua parte?
A violação de qualquer política é um assunto tratado com seriedade no Grupo GP. O Comitê de Conduta atua para que medidas isonômicas sejam aplicadas para casos análogos e assemelhados. A considerar, entretanto, que cada situação fática possui caráter individual, quase sempre vinculado à conduta de um só indivíduo ou, no máximo, de alguém próximo e também envolvido no mesmo fato.
Ressalte-se: a reincidência de conduta indesejada pode resultar na adoção de medidas mais drásticas.
Relacionamentos internos e sinergias;
Conflitos de interesses;
Assédio;
Saúde, segurança e meio ambiente;
Uso de álcool e de drogas, porte de armas, comercialização de mercadorias e conteúdo inadequado;
Sigilo de informações e informações privilegiadas e estratégicas.
Acreditamos que um bom ambiente de trabalho, com pessoas competentes, valorizadas e engajadas, potencializa nossos resultados. Buscamos um espaço de inclusão, que valorize a inovação, e não toleramos qualquer tipo de desrespeito ou discriminação. Propiciamos um local de trabalho respeitoso, justo e com oportunidades de crescimento profissional.
Quanto à relação de parentesco entre colaboradores, não é permitido manter ou contratar parentes em funções em que haja uma relação hierárquica direta ou que respondam ao mesmo superior imediato. O mesmo se dá para os relacionamentos afetivos entre colaboradores.
No ato da contratação de um novo empregado deve-se solicitar que este declare seus relacionamentos com colaboradores do Grupo GP, de forma a identificar relação de parentesco e qualquer possível conflito de interesses.
São parentes em primeiro grau: pai, mãe e filhos;
São parentes em segundo grau: irmãos, avós e netos;
São parceiros em terceiro grau: tios (as), sobrinhos (as) e primos (as);
São parentes por afinidade: sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteados (as) e cunhados (as).
No contexto de nosso ambiente interno, você deve ficar atento e garantir:
O respeito às atribuições funcionais dos colaboradores, estando atento para não contestar ou ultrapassar limites indevidamente;
O respeito no trato pessoal, independentemente da posição ocupada, tratando a todos com urbanidade;
A aceitação de ideias e sugestões de aprimoramento feitas pelos colegas, conferindo-lhes crédito;
A transparência de seus vínculos, comunicando quaisquer situações que possam significar ou acarretar conflito de interesses.
Está sendo realizado recrutamento para uma vaga que envolve viagens para fora da sede das atividades. Uma das candidatas é mãe de gêmeos e, apesar de experiente e qualificada, penso que não será capaz de assumir tal compromisso. Ela deve ser excluída da lista de finalistas?
Ao criar essa hipótese você está violando o Código de Conduta e também a lei. Não se deve discriminar candidatos com base em seus atributos pessoais, como as responsabilidades familiares deles. Nossas decisões devem ser baseadas em mérito. Portanto, essa preocupação não é pertinente, já que a decisão sobre aceitar ou não o encargo deve ser tomada pela própria pessoa.
No dia a dia de suas atividades, você poderá se deparar com algumas decisões que podem configurar um conflito de interesses. É importante compreender as situações em que você, um colega ou um terceiro podem estar em conflito. Cada integrante é responsável por tomar decisões imparciais, delas excluindo seus interesses pessoais, financeiros ou que possam, de alguma maneira, afetar sua lealdade à Empresa.
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o colaborador usa a sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares em detrimento do interesse econômico do Grupo. Esteja atento para não ultrapassar os limites de suas funções e, assim, evitar interferência indevida e prejuízo ao interesse corporativo do Grupo GP.
Alguns conflitos comuns incluem:
Buscar, conceder ou manter oportunidades de negócios para ganho pessoal ou para o benefício de familiares ou amigos próximos;
Fazer investimentos de modo direto ou indireto, em ativos/empresas que mantenham negócios contratados com o Grupo GP;
Receber dinheiro, propriedade, serviços ou outros benefícios pessoais financeiros, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de terceiros que estejam realizando negócios ou se propondo a negociações com o Grupo GP [nesse caso, veja também o capítulo "Brindes, Entretenimento e Hospitalidade", bem como o capítulo "Lei Anticorrupção";
Influenciar ou tentar interferir negativamente em resultado de licitação/concorrência disputado pelo Grupo GP.
Antes de tudo, esperamos que você seja capaz de reconhecer situações em que possa haver conflito de interesses e se abster de influenciar ou de tomar a decisão.
Evite interferir, ou tentar intervir, em negociações que sejam conduzidas pelo escalão superior da Empresa, exceto se a matéria discutida for da alçada de suas atribuições e, ainda assim, desde que lhe seja solicitado auxílio e participação pelo seu superior direto.
Sou gestor da área operacional de segurança e minha esposa trabalha em uma empresa concorrente que presta serviços nessa área. Estou insatisfeito com a atual empresa que nos assessora e gostaria que a empresa onde minha esposa trabalha fosse a prestadora de serviços, por achar que fazem algo diferenciado. Posso seguir em frente com a contratação?
Não. Você está numa situação clara de conflito de interesses, o que é vedado pelo Código de Conduta. Em nossa relação com fornecedores e parceiros, uma série de procedimentos precisam ser realizados e avaliados antes de você buscar essa troca. Nesse caso, deixe que a área correspondente examine o assunto, constate as deficiências da empresa atual e decida, com base em critérios técnicos e objetivos, qual a melhor opção para o Grupo GP.
Assédio refere-se à conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a colaboradores. Refere-se também à criação de um ambiente de trabalho hostil que interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho dos demais envolvidos.
Não toleramos qualquer forma de assédio, tais como sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.
Conheça abaixo as atitudes que não serão toleradas:
A desqualificação pública por meio de piadas, insultos ou insinuações vexatórias;
O tratamento dos subordinados com desrespeito;
A perseguição a colaboradores, clientes, fornecedores, visitantes ou quaisquer outras pessoas com as quais se mantenha relações profissionais, por meio de ameaças explícitas ou disfarçadas, ou pelo exercício arbitrário de uma posição de poder;
O assédio sexual, praticado mediante declarações não desejadas, carinhos não correspondidos ou manifestações não verbais de natureza sensual.
O Grupo GP espera que seus integrantes tratem todos com respeito, civilidade e dignidade, criando um ambiente de trabalho livre de aborrecimentos e assédio. Para tanto, nunca se comporte de maneira ofensiva, insultante, intimidadora, maliciosa ou humilhante. Evite fazer piadas ou comentários sobre raça, etnia, religião, preferência sexual, idade, aparência ou deficiência física de uma pessoa. Jamais distribua ou exponha material ofensivo, incluindo fotos ou desenhos inapropriados.
Nunca utilize os recursos da Empresa, sejam físicos, institucionais ou tecnológicos, para transmitir ou difundir material ofensivo.
Em certa reunião de trabalho, um colega de equipe fez uma pergunta, e o gestor retrucou que era o tipo de pergunta sem nexo e ignorante. Não é a primeira vez que isso acontece com o mesmo gestor. Todos criticam esse comportamento, mas ninguém tem coragem de tomar uma atitude. O que devo fazer?
A atitude desse gestor, além de recorrente, parece deixar todos desconfortáveis, principalmente seu colega. Se achar apropriado, pergunte a seu colega como ele se sentiu naquela situação, dividindo com ele que você achou ter sido um comportamento humilhante e inapropriado. Incentive-o a falar com o gestor e, caso não funcione, com o superior acima dele. Pode ser o caso de também relatar o fato em um dos canais da Linha Ética.
Sendo um empreendimento voltado à prestação de serviços de segurança privada e outros serviços, a saúde e a integridade física dos colaboradores são prioridades para o Grupo GP.
É de responsabilidade de cada um estar familiarizado com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde e de segurança, cumprindo-as rigorosamente, inclusive em situações de emergência.
Em termos de segurança, devemos estar sempre atentos e zelar pela saúde e integridade física pessoal e também dos colegas de trabalho. É essencial que cada um desenvolva a responsabilidade na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Quando se cuida da integridade física e patrimonial das instalações e equipamentos técnicos, evita-se também possíveis riscos de acidentes, principalmente no uso e transporte de armamento, munição e na condução de nossos veículos operacionais.
Esperamos que você identifique, avalie e tome medidas adequadas para controlar os riscos à saúde e à segurança associados ao seu trabalho. Nesse sentido, é importante interromper imediatamente qualquer atividade que pareça insegura ou temerária. Você deve saber o que fazer e que atitudes adotar no caso de necessidade urgente em razão de eventual acidente de serviço. Mantenha atualizados seus contatos com supervisores e chefes, possibilitando rápida e eficiente comunicação em situações emergenciais.
Nas atividades do dia a dia por vezes vejo colegas de trabalho manusear o armamento indevidamente em postos de trabalho. Seria o caso de reportar o fato ao meu superior direto? O que devo fazer?
Todos os procedimentos de segurança são necessários e jamais devem ser comprometidos. Tratando-se de armas de fogo o risco é aumentado potencialmente. Você deve expor suas preocupações ao seu superior direto.
Caso entenda que ele minimizou a situação, você pode levar o assunto ao escalão superior, ou fazer o relato por meio da Linha Ética.
É proibida qualquer atividade profissional sob influência de álcool, bem como o uso de álcool nas dependências e unidades da Empresa. Assim, o uso de álcool em comemorações deve ser realizado fora do ambiente de trabalho.
São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais detentores de expressa e legal autorização. Proibidas, ainda, a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa e de suas unidades, bem como a troca, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório.
A violação a qualquer desses princípios implica sujeição do colaborador faltoso às medidas disciplinares previstas neste Código de Conduta.
O consumo de bebidas alcoólicas fica restrito às celebrações realizadas fora do expediente e do ambiente de trabalho. O uso de bebidas alcoólicas deve ser feito com moderação, inclusive porque há interesse social do Grupo em manter seus colaboradores em boas condições de saúde física e mental.
Não facilite, não ofereça nem consuma bebida alcoólica em nenhum local de trabalho. Nunca realize trabalhos quando estiver sob influência de álcool ou de drogas (ilícitas, legais ou prescritas).
Não consuma álcool ou ofereça aos outros enquanto estiver nas dependências da Empresa, de suas unidades ou escritórios. Jamais porte, use ou repasse drogas ou substâncias ilícitas a companheiros de trabalho.
Isso é crime.
Com as festas de final do ano, várias comemorações são realizadas entre as equipes de trabalho, além da comemoração de reveillon. É possível fazer uso de bebida alcoólica nessas comemorações?
Se a comemoração ocorrer fora do ambiente de trabalho, consuma álcool com moderação. Se após a comemoração você for retornar a um local de trabalho ou escritório, não deverá consumir álcool. Se sua atividade na Empresa impõe o uso de arma de fogo, colete balístico ou veículo operacional, não compareça à comemoração armado nem munido de materiais de serviço. Armas devem ser desmuniciadas e guardadas em cofre quando fora de serviço. Cuide para deixar todos os equipamentos em local seguro nas dependências da Empresa, de suas unidades ou escritórios.
A confidencialidade e privacidade das informações do Grupo GP, de clientes, fornecedores e parceiros de negócios devem ser respeitadas. Em alguns casos, o uso dessas informações pode inclusive infringir leis e regulamentos nacionais e internacionais, principalmente se utilizadas para obter vantagens pessoais indevidas.
Informações privilegiadas são dados relevantes sobre uma empresa que normalmente não estão disponíveis ao público em geral e devem ser tratadas com rigor e sigilo adequados.
Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação, seja ela motivada para um ganho pessoal indevido, ou mesmo fora de contexto, como, por exemplo, em um comentário a um colega, poderá afetar as operações da Empresa e por essa razão devem também ser tratadas com o devido rigor.
São exemplos dessas informações: licitações em curso, resultados financeiros, aquisições ou vendas, investimentos e assuntos afins.
Possuir informações privilegiadas não é crime, no entanto, pode tornar-se uma infração criminal comprar, vender ou ainda negociar títulos relevantes por deter informações privilegiadas e com elas transacionar sem expressa autorização dos escalões superiores competentes.
Também configura infração penal incentivar negociações com privilégio e divulgar informações privilegiadas para que terceiros obtenham lucro.
É dever de cada integrante do Grupo GP impedir o acesso de quem quer que seja, mormente se pessoa estranha, a informações privativas da Empresa. Para tanto, importante será redobrar o cuidado com documentos e até mesmo com materiais de trabalho deixados sobre mesas, gavetas e armários.
Caso você tenha, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, acesso a informações estratégicas ou confidenciais - sobre o Grupo GP, seus diretores, coordenadores ou demais colaboradores -, ainda não divulgadas publicamente, evite retransmiti-las a terceiros, de modo a evitar o uso inapropriado de tais informações privilegiadas.
Ouvi de um gerente sobre a possível compra de um negócio de um concorrente e que parece uma ótima oportunidade. Não ouvi ninguém mais falar sobre isso. Posso contar aos meus amigos que também trabalham no Grupo GP?
Não. Essa pode ser uma informação privilegiada sobre a Empresa que geralmente não está disponível ao público e não deve ser dividida com seus amigos.
Se contar a seus amigos e eles usarem essa informação para obter qualquer ganho, financeiro ou não, você e seus amigos estarão violando o Código de Conduta e poderão sofrer consequências legais pelo uso indevido de informação privilegiada.
Relacionamento com concorrentes e a lei antitruste;
Relacionamento com parceiros comerciais;
Relacionamento com a comunidade;
Relacionamento com o governo;
Participação política e doações;
Relacionamento com fornecedores;
Brindes, entretenimento e hospitalidade;
Imprensa;
Imagem e reputação.
O Grupo GP repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou livre concorrência, em especial as práticas ilegais de formação de cartel, fraude a licitações ou abusos de poder.
Estamos totalmente comprometidos com o cumprimento das leis de concorrência, com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades da concorrência. Rejeitamos também concorrência com terceiros que ajam de forma anticompetitiva.
Todas as informações de mercado, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Não devem ser discutidas com concorrentes, em qualquer hipótese, informações sensíveis, como preços atuais e futuros, margens de lucros, políticas de descontos, capacidade, processos, planos de marketing, planos de crescimento, medidas para dificultar ou impedir a entrada de outros concorrentes, entre outras.
Considere a aparência e as implicações ao interagir com um concorrente, seja em uma situação pessoal ou comercial, e evite qualquer ação que possa insinuar qualquer tipo de combinação de preços e práticas com os concorrentes. Importante ter cuidado com qualquer associação pessoal ou comercial envolvendo concorrentes, principalmente quando o contato inadequado é iniciado pelo próprio concorrente.
É sempre medida de cautela imaginar que terceiros estejam agindo de maneira anticompetitiva, podendo trazer prejuízos à imagem do Grupo GP.
Estou participando de um congresso de empresas de segurança eletrônica e um concorrente se aproximou sugerindo trocarmos informações sobre nossas previsões de preço. Posso compartilhar essas informações?
A troca de informações sigilosas com concorrentes, especialmente informações como previsões de preços, volume, áreas de atuação e ações de marketing e comerciais, viola as leis de concorrência.
Cuidados devem ser tomados em qualquer discussão com os concorrentes e, nesse caso, você deve interromper imediatamente a conversa e dizer que não se sente à vontade para continuar. Se o concorrente insistir, afaste-se.
E pense em comunicar o fato à área Jurídica da empresa.
Parceiros comerciais são parte importante dos negócios e operações do Grupo GP. Qualquer conduta inadequada por parte de nossos parceiros pode gerar impacto negativo na nossa imagem e reputação, além de expor a Empresa potencialmente à responsabilidade civil ou criminal ou outras penalidades. Por essa razão, nosso Código deve ser referência para nossos parceiros comerciais na condução de seus negócios com o Grupo GP.
Caso você trate assuntos da Empresa com terceiros no seu dia a dia, tenha certeza de que estes conheçam e atuem em linha com os preceitos aqui determinados. São parceiros comerciais ou parceiros de negócios todos os contratados, direta ou indiretamente. Portanto, na seleção de um parceiro comercial, será relevante que este conheça nossos valores de gestão, e atue de modo compatível com os princípios deste Código de Conduta. Veja mais no capítulo "Lei Anticorrupção".
Importante que o parceiro de negócios seja respeitável, competente e qualificado para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado e que a remuneração solicitada seja pertinente.
Para tanto, se a você foi delegada determinada tarefa de contratação, ou de supervisão, procure realizar uma análise minuciosa sobre tal parceiro, incluindo possível diligência sobre o período anterior à contratação, de forma a assegurar que é um parceiro idôneo, devendo o desempenho dele ser monitorado e avaliado.
Verifique cuidadosamente documentos bancários, fiscais e faturas e exponha à esfera superior quaisquer atos suspeitos ou excessivos.
Uma de nossas unidades firmou um termo de ajuste com a Prefeitura, em função de certa medição de monitoramento feita a maior. O funcionário do Município destacado para trabalhar conosco está cobrando honorários extras, e pediu um adiantamento. O que devo fazer?
Você deve se familiarizar com a missão e garantir que os encargos do funcionário municipal sejam compatíveis com os termos do contrato. Caso suspeite de comportamento inadequado, questione o porquê da necessidade de adiantamento e certifique-se que o funcionário esteja agindo deslealmente para com a Empresa e o Município.
Na dúvida, converse com o pessoal do setor jurídico ou de pagamento; peça ajuda para encaminhar corretamente o assunto – lembre-se das nossas práticas anticorrupção.
As atividades de segurança privada têm impacto significativo nas comunidades onde o Grupo GP atua.
Nesse sentido, é fundamental que tenhamos conhecimento adequado sobre as necessidades, os costumes e hábitos de vida dessas pessoas e a forma como nossa atividade impacta e altera o seu modo de vida. Existe forte compromisso do Grupo GP com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde atua.
Por isso temos de agir de acordo com os nossos valores, mantendo canais de diálogo abertos com essas comunidades, reduzindo eventuais zonas de atrito.
Nosso empregado deve, sobretudo, tratar com respeito as culturas e os diversos costumes demonstrados pelas comunidades onde estamos presentes, desde que não haja conflito com as leis ou este Código de Conduta.
Será sempre oportuno e salutar identificar e considerar os interesses e as expectativas das partes interessadas, especialmente os mais afetados por nossas operações, levando em consideração suas opiniões na tomada de decisões. Investigue a fundo eventuais reclamações e mantenha aberto o canal de comunicação com membros das comunidades interessadas.
Um membro da minha equipe propôs apoiar a reforma de uma escola local. O que devo fazer?
Qualquer investimento comunitário deve estar alinhado às diretrizes de sustentabilidade do Grupo GP. Em geral, essas ações devem buscar projetos que levem desenvolvimento à comunidade e atendam às pessoas de forma mais ampla.
Considere primeiro expor suas ideias junto ao seu supervisor, o gerente de sua unidade ou um representante da diretoria, antes de atender a certa demanda.
O fornecimento de informações a todas as esferas do governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo e com a devida orientação da Diretoria Jurídica.
Sempre que uma demanda for apresentada por órgão público, inclusive processos de fiscalização, todos os colaboradores deverão adotar uma postura colaborativa, auxiliando, no que couber, na obtenção dos documentos necessários, mantendo comunicação imediata com a área Jurídica ou outro setor de interesse.
Agente público, ou representante de governo, é todo aquele que exerce uma função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo estabelecido. Inclui, entre outros:
Qualquer indivíduo que atue no Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou no Ministério Público Estadual ou Federal;
Qualquer indivíduo que atue em empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas;
Qualquer indivíduo que atue em concessionária de serviços públicos, tais como empresas de distribuição de energia elétrica ou qualquer instituição de ensino ou saúde;
Qualquer candidato a cargo público ou qualquer membro de um partido político;
Qualquer indivíduo que atue em representações diplomáticas ou em entidades estatais de país estrangeiro, bem como atue em qualquer empresa que seja controlada pelo poder público de um país estrangeiro; e
Todo indivíduo que atue em organizações públicas internacionais, tais como a Organização das Nações Unidas ou a Organização Mundial do Comércio.
No decorrer de suas atividades o integrante do Grupo GP pode vir a ter, recorrentemente, contato com entidades públicas. Se essa for a sua situação, é importante que, caso ofereça informações aos governos em nome da Empresa, assegure-se de que os dados fornecidos estejam corretos e adequados à finalidade do pedido. Se tiver que representar o Grupo GP em assuntos governamentais, ou perante órgãos públicos, tenha certeza de atender as leis e regulamentações aplicáveis, e assegurar que possua autorização específica para o ato emanada pela área Jurídica.
Seja verdadeiro, preciso, cooperativo e cortês ao tratar assuntos corporativos com funcionários de governo.
Contatos e debates com fiscais devem ser feitos com a participação de pelo menos dois colaboradores do Grupo GP, em sala apropriada e devassável, vedadas reuniões sigilosas.
Qualquer ato de fiscalização determinada por órgãos públicos oficiais deverá ser imediatamente comunicado à área Jurídica, que fornecerá as orientações de como proceder.
Recebi ingressos corporativos para um evento esportivo de alto nível. Há um pedido de licença para compra de armas e munições pendente de aprovação em certo órgão do Governo Federal e sei que o servidor do governo envolvido na aprovação é torcedor fanático de um dos times envolvidos no evento esportivo. Eu poderia ceder um ingresso e convidar esse funcionário do governo para o evento?
Não. Você não deve aceitar nem receber ingressos gratuitos em nome do Grupo GP, e também não deve oferecê-los a ninguém, menos ainda ao funcionário público responsável pela análise de pedido da Empresa. Ao agir dessa forma, será criado um conflito de interesses que viola nossa política anticorrupção.
O funcionário público deve decidir a matéria por convicção técnica e sem influência externa de qualquer pessoa associada à nossa Empresa.
O Grupo GP respeita o direito individual do colaborador de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Contudo, essa participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. O empregado deve deixar claro que as manifestações são suas (pessoais), e não da Empresa. Recursos, espaço e imagem da Empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
Acatamos as escolhas de nossos integrantes e sua participação como indivíduos no processo político.
No entanto, tal participação, incluindo contribuições de tempo e dinheiro, deve ser conduzida inteiramente por conta do empregado, fora do seu horário regular de trabalho, e suas opiniões políticas não podem ser apresentadas ou difundidas como visão política do Grupo GP.
Caso o colaborador tenha uma atividade política, ele nunca deve usar ou permitir que terceiros utilizem quaisquer bens ou recursos do Grupo GP para qualquer campanha política, partido político, candidato político, funcionário público eleito ou para qualquer uma das organizações a eles afiliadas.
Jamais use sua posição na Empresa para tentar influenciar outras pessoas a fazerem contribuições ou a apoiarem qualquer partido político ou políticos, em campanha ou fora dela.
É vedado ao empregado realizar em nome do Grupo GP qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas.
Doações para Agentes Públicos:
O Grupo GP proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a funcionários públicos ou autoridades do governo para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
Haverá um evento político próximo à nossa unidade e os organizadores perguntaram se era possível montar a barraca deles em uma área pertencente ao Grupo GP. Mesmo sem apoiar o evento, pensamos permitir a montagem da barraca em nosso terreno. Tudo bem se fizermos isso?
Negativo. Não podemos usar nossos bens ou recursos para campanhas ou atividades políticas. Você deverá informar ao partido que eles terão de encontrar outro local alternativo para realizar o evento.
Os fornecedores do Grupo GP devem passar por processos de contratação e avaliação claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Ao escolher um fornecedor, você deve tomar os cuidados necessários e abdicar da sua participação na decisão, caso exista eventual conflito de interesses.
Uma conduta inadequada por parte de terceiros pode prejudicar nossa imagem e, por esta razão, é importante que nossos fornecedores e parceiros passem por uma avaliação onde seja possível averiguar sua idoneidade e aferir seu rigor no trato das leis, regulamentos e direitos humanos, entre outros.
Devemos procurar sempre fornecedores com o mesmo rigor e integridade ética do Grupo GP. Assim, é crucial que estes adotem práticas comerciais lícitas, realizadas com elevado padrão de conduta empresarial.
O mesmo se espera de suas práticas de gestão, que devem respeitar os direitos de seus colaboradores, das comunidades onde atuam e do meio ambiente, além do fornecimento de um local de trabalho seguro e saudável.
Antes de contratar um fornecedor ou firmar um contrato ou compromisso, faça uma avaliação de riscos apropriada e uma análise comercial, incluindo avaliação do potencial fornecedor em relação à saúde, à segurança, ao ambiente e ao desempenho comunitário, à reputação, à conduta, à integridade, às qualificações e à experiência, à solvência e à capacidade para atender às nossas necessidades e políticas.
Siga o procedimento adequado, obtendo todas as aprovações internas apropriadas, incluindo a revisão da área Jurídica, para assegurar, dentre outras questões, a existência de todas as cláusulas contratuais devidas. Faça um processo de diligência de forma a atestar a idoneidade do fornecedor. É fundamental a gestão das obrigações contratuais dos terceiros por você, integrante do Grupo GP – desde que, obviamente, esta seja uma de suas atribuições dentro da Empresa.
Gosto muito de um fornecedor que temos utilizado há anos. Eles entendem nosso negócio e já conhecem nosso Código e nossas políticas. Ultimamente suas faturas parecem estar muito caras. Será que é apenas a inflação ou preciso tomar alguma atitude?
Todos os preços do fornecedor devem ser acordados, quer através de cotações ou de contratos, e uma ordem de compra deve ser emitida antes do início de qualquer trabalho. Se for o caso, a sua equipe de Suprimentos fornecerá várias cotações para garantir que o preço seja competitivo. Todas as solicitações de serviço dos trabalhos realizados devem ser verificadas quanto à precisão do escopo e do preço, incluindo comprovações, antes de serem aceitas para pagamento.
O recebimento de brindes, hospitalidade ou entretenimento, ainda que possa ser uma maneira legítima de construção de bons relacionamentos comerciais, é uma prática vedada, exceto no que se refere a brindes institucionais de valor insignificante, como canetas, cadernos e semelhantes. São considerados brindes institucionais aqueles que exibem logotipos da empresa. No caso de recebimento de brindes que excedam as características acima descritas, deve-se recusar ou devolver a cortesia.
Convites para participar de cursos nacionais e internacionais somente poderão ser aceitos mediante a aprovação formal do gestor/diretor, que terá a responsabilidade de avaliar a existência de um possível conflito de interesses e de informar à área Jurídica, a quem caberá verificar a lisura de todo o processo.
Brindes somente devem ser aceitos caso sejam ocasionais e de valor insignificante. Hospitalidade e entretenimento de qualquer tipo não devem ser pedidos ou aceitos por nenhuma pessoa com a qual o Grupo GP tenha ligação, sejam colaboradores, fornecedores, clientes ou parceiros de negócios.
De forma geral, você deve recusar ofertas de viagens e acomodações pagas. Se houver um propósito válido para participar de um evento ou curso, a Empresa deverá arcar com as despesas de viagem e/ou acomodação.
Contamos que você tenha muito cuidado ao aceitar brindes, devolvendo a cortesia, a menos que seja de valor insignificante. Dessa forma você protege a reputação de terceiros e a reputação do Grupo GP contra alegações de comportamento indevido, assegurando também a conformidade com as leis anticorrupção, nacional e estrangeira.
Caso receba presente de valor que não possa, por alguma razão, ser devolvido, comunique-se com o remetente agradecendo a cortesia e explicando que, futuramente, não poderá aceitar, em função das regras de conduta vigentes.
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados. É vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome do Grupo GP. O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial e, portanto, não envolve favores ou pagamento de nenhuma espécie.
O Grupo GP adota uma posição objetiva e clara na divulgação de informações e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas. O colaborador não deve divulgar na imprensa informações sigilosas ou inverídicas acerca da Empresa. O relacionamento com a imprensa deve, prioritariamente, privilegiar a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios da Empresa.
Antes de emitir qualquer opinião pessoal em assuntos da Empresa, confira as políticas relativas a quem pode fazer declarações públicas em nome do Grupo GP;
Certifique-se de que todas as comunicações públicas sejam completas, transparentes, exatas, compreensíveis e em tempo hábil;
Obtenha todas as aprovações pertinentes antes de anunciar um material ou noticiar um fato publicamente.
Um repórter de um jornal local me fez algumas perguntas sobre a GP Guarda Patrimonial. Acho que tenho condição de responder a essas perguntas. Devo conversar com ele?
Não. Você não deve falar com a imprensa em nome do Grupo GP, exceto se tiver sido autorizado a fazê-lo pela área de Comunicação.
Se receber uma ligação de um jornalista, explique que não está autorizado a dar entrevista, anote o nome dele e o nome da organização e informe o representante da área Comunicação.
A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação do Grupo GP também se dão por meio de nosso diálogo e comportamento para com os públicos com os quais nos relacionamos.
Para tanto, nosso agir, dentro e fora da Empresa, deve estar sempre em consonância com os princípios e os valores do Grupo GP.
Com relação ao uso das mídias sociais, a participação nas redes deve sempre respeitar as crenças e os valores do Grupo GP.
Assim, é permitido que o nome da Empresa seja vinculado a postagens pessoais, como facebook, instagram e outros, desde que isso não comprometa nossa imagem e reputação e que as postagens não estejam vinculadas a condutas repudiadas pela Empresa ou contenham qualquer tipo de informação confidencial ou secreta.
Como empregado do Grupo GP, você deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a Empresa e nem a própria carreira ao risco.
Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da Empresa ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do empregado em situações de trabalho deve ser compatível com os valores do Grupo GP, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.
Fui convidado para fazer uma palestra em um evento como representante do Grupo GP. Nunca fiz palestra antes. Como devo proceder?
Sempre que chamado para representar o Grupo GP, você deve informar seu superior imediato e procurar a área de Comunicação para ajudá-lo a certificar-se de que a mensagem que irá transmitir é a mais adequada. Ainda que nos aspectos técnicos da sua apresentação você seja a melhor pessoa para estruturá-la, a área de Comunicação irá auxiliá-lo no uso do logo, da imagem e da mensagem que deverá ser divulgada ao público externo.
Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de informações confidenciais sobre a Empresa e seus negócios deve ser rigorosamente observado.
Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos devem ser previamente aprovados pela liderança do colaborador envolvido.
Patrimônio da empresa;
Segurança da informação;
Propriedade intelectual e confidencialidade.
Os bens, os equipamentos e as instalações da Empresa se destinam exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela Empresa.
São incluídas aí todas as formas de propriedades físicas e intangíveis, tais como instalações, inventário, tecnologia da informação (TI) e propriedade intelectual, bem como dados e informações da Empresa.
É obrigação de cada um proteger os bens da Empresa e usá-los para as finalidades previstas.
Devemos estar sempre atentos e tomar as medidas de prevenção a roubos, apropriações indevidas, danos e mau uso de quaisquer bens do Grupo GP. Isso inclui não permitir que bens físicos sejam destruídos, descartados, vendidos, emprestados ou doados sem as aprovações devidas.
O mesmo se dá para os bens intangíveis, não podendo ser fornecidos externamente sem as aprovações devidas.
É de responsabilidade de cada colaborador o uso e a proteção de forma adequada dos bens e recursos do Grupo GP, utilizando-os com cuidado e sob manejo adequado.
Nossa unidade possui alguns itens que acredito serem descartáveis, podendo ser sucata para descarte. Posso vender em um ferro-velho local?
Não. Mesmo que os itens sejam produtos para descarte, eles ainda são de propriedade do Grupo GP e não devem ser removidos sem a autorização necessária.
Caso acredite que haja uma opção viável na venda dos produtos para descarte, proponha a solução e o custo total ao seu supervisor para uma análise mais aprofundada.
A segurança das informações deve ser tratada com zelo. O uso inadequado dos sistemas de TI é vedado e pode expor a Empresa a uma série de riscos, incluindo ataques de vírus e violações da segurança da informação.
É proibida a utilização de softwares (programas de interface nos aparelhos eletrônicos) ou hardwares (equipamentos físicos eletrônicos) piratas. Usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos. Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos colaboradores para o bom desempenho de suas funções. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.
O Grupo GP poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente, adquiridas por associações, aquisição, licença, compra ou confiadas à Empresa.
O conhecimento de nossas políticas de segurança da informação é de responsabilidade de cada um e de todos os integrantes. Quaisquer tipos de software e programa não devem ser copiados ou instalados nos computadores do Grupo GP sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação. É vedado aos colaboradores armazenar dados institucionais e de serviço do Grupo GP em dispositivos pessoais.
Acabo de receber um e-mail de um colega sem se referir ao assunto, mas solicitando que eu clique em um link de um site que pode ser de um concorrente. O e-mail parece suspeito. O que devo fazer?
Se receber um e-mail suspeito de uma pessoa conhecida, verifique diretamente com a pessoa antes de responder. Não responda o e-mail recebido, pois isso pode viabilizar que terceiros acessem informações pessoais sobre você e sobre a Empresa.
Se o e-mail for uma fraude, você deve informar ao departamento de TI - Segurança da Informação.
A propriedade intelectual é um ativo estratégico para o Grupo GP.
Entende-se por propriedade intelectual marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, direitos autorais, inovações, aperfeiçoamentos, processos ou produtos, projetos ou modelos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, ideias, conhecimento ou qualquer outra atividade de cunho não material desenvolvida no âmbito do Grupo GP e suas filiais.
O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na Empresa é de propriedade exclusiva do Grupo GP. É responsabilidade de todos tratarem de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que se tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa.
Não é permitida a divulgação dessas informações, seja pelos nossos colaboradores ou por parceiros comerciais que, em razão de suas atividades, tenham tido acesso a essas informações sem a autorização expressa da liderança da Empresa. O mesmo se dá quando pensamos nas informações de terceiros.
Devemos estar atentos, pois utilizar a propriedade intelectual de terceiros indevidamente poderá acarretar responsabilidade civil à Empresa.
Verifique sempre se não existem direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam impedir a implantação de novas tecnologias ou processos;
Não instale qualquer software sem licença nos dispositivos do Grupo GP;
Jamais aceite ou use informações confidenciais de outra pessoa, exceto quando houver permissão para tanto.
Lembre-se:
O conhecimento e as informações adquiridas ao longo de seu trabalho no Grupo GP continuam sendo de propriedade da Empresa mesmo após sua saída e, dessa forma, não devem ser expostos.
Eu gostaria de usar o logo do Grupo GP em um site de mídia social de alunos que será registrado no meu nome. Isso pode ser feito?
É possível. Como nossa marca é parte importante da nossa reputação e precisa ser protegida, caso deseje utilizar o logotipo, solicite prévia autorização ao representante de Comunicação.
O Grupo GP repudia todo e qualquer tipo de corrupção. Um dos pilares da Empresa é a prevenção à corrupção, e, para isso, desenvolvemos atitudes que norteiam nossos esforços, detalhando a profundidade de nossas ações e auxiliando todos os nossos colaboradores na compreensão dos tipos de corrupção existentes, o impacto negativo dessa prática na imagem da Empresa e o que deve ser feito para evitá-los.
É de responsabilidade de cada um conhecer e aplicar as regras anticorrupção, bem como relatar, caso tenha conhecimento, qualquer conduta duvidosa, utilizando-se dos canais disponíveis.
Conhecida como a pretensão ou disposição de agir de maneira desonesta, antiética e em desacordo com a lei em troca de vantagem indevida ou ganho pessoal, a corrupção prejudica a sociedade e causa danos em diversas esferas, como a política, econômica e social.
Pretendemos auxiliar você a compreender melhor o tema e as ações que devem ser tomadas para evitar práticas indesejáveis, como:
Conhecer a política anticorrupção adotada pelo Grupo GP e atuar em conformidade com ela;
Avaliar os riscos de contratações de terceiros, de ações e atividades que possam configurar violação à política anticorrupção e legislação aplicável;
Havendo dúvidas, você deve consultar a área Jurídica ou o Comitê de Conduta antes de tomar qualquer decisão sobre o que pode ou não ser um ato de corrupção.
Eu e meu gerente identificamos que precisamos construir um relacionamento profissional mais próximo com funcionários públicos e melhorar sua compreensão sobre nossas operações locais. Um desses funcionários públicos mencionou que se socializa com outras empresas e que recebe passagens de avião, ingressos para eventos e jantares em restaurantes. Isso é apropriado?
Não. O ato de presentear com voos, acomodação e entretenimento pode ser visto como uma tentativa de influenciar os funcionários de forma indevida e não deveria ocorrer nessas circunstâncias.
Melhorar a compreensão dos funcionários públicos a respeito de nossas operações é uma finalidade empresarial legítima, que pode ser alcançada através da realização de uma visita à nossa operação local, previamente aprovada pela área Jurídica de sua unidade.
Declaro ter lido e compreendido o Código de Conduta do Grupo GP de Segurança e Serviços e assumo, nesta data, o compromisso de cumpri-lo, respeitá-lo e zelar por sua aplicação em todas as minhas atividades no âmbito da Empresa, estando sujeito à responsabilização nas esferas administrativo-disciplinar, cível, trabalhista e penal no caso de descumprimento.